MEI Pode Ter Funcionário? Regras e Limites em 2026

Entenda quantos funcionários um MEI pode contratar, quanto isso custa e o que muda nas suas obrigações.


Contratar funcionário como MEI: o que você precisa saber

Muitos microempreendedores individuais chegam a um ponto em que o volume de trabalho cresce e surge a dúvida: dá pra contratar alguém para ajudar sem perder o enquadramento de MEI? A resposta é sim, mas com regras específicas que precisam ser respeitadas. O MEI pode contratar exatamente um funcionário, com um salário mínimo estabelecido por lei, e isso traz consigo uma série de obrigações trabalhistas que muita gente desconhece até o momento da contratação. Entender essas regras evita multas, problemas trabalhistas futuros, e ajuda a planejar se realmente vale a pena contratar agora ou se é melhor aguardar um pouco mais.

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Quantos funcionários um MEI pode ter?

O MEI pode ter no máximo um único funcionário registrado. Esse é um limite rígido: mesmo que o negócio cresça e precise de mais ajuda, contratar um segundo funcionário exige que o empreendedor deixe de ser MEI e migre para outro enquadramento, geralmente o Simples Nacional como Microempresa (ME).

Salário mínimo obrigatório

O funcionário contratado por um MEI deve receber, no mínimo, um salário mínimo nacional vigente, ou o piso da categoria profissional dele, caso exista e seja mais alto que o salário mínimo. Não é permitido pagar menos que isso, mesmo em jornada reduzida — nesse caso, o valor é calculado proporcionalmente às horas trabalhadas, mas sempre respeitando o piso da categoria.

Tipo de contrato permitido

O funcionário do MEI deve ser contratado sob o regime CLT normal, com carteira assinada. Não existe uma modalidade "simplificada" de contratação exclusiva para MEI — as mesmas obrigações trabalhistas de qualquer empresa se aplicam, incluindo direito a férias, décimo terceiro, FGTS e horário de trabalho regulado.

Quanto custa contratar um funcionário sendo MEI

Contratar um funcionário traz custos que vão além do salário combinado. É importante calcular esses valores antes de decidir contratar, para não comprometer a saúde financeira do negócio.

FGTS

O empregador MEI deve depositar mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor não sai do salário do funcionário — é um custo adicional pago pelo empregador, por cima do salário combinado.

INSS

O MEI paga uma alíquota reduzida de INSS patronal sobre o funcionário, de 3% do salário. Essa é uma das vantagens do MEI como empregador: empresas em outros regimes tributários costumam pagar uma alíquota patronal bem mais alta, geralmente 20%.

Décimo terceiro e férias

Assim como qualquer empregado CLT, o funcionário do MEI tem direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário. Esses valores precisam ser provisionados ao longo do ano, para que o empreendedor não seja pego de surpresa no momento de pagar.

Resumo do custo total aproximado

Somando salário, FGTS e INSS patronal, o custo mensal de um funcionário para o MEI fica em torno de 11% acima do salário combinado, sem contar a provisão de férias e décimo terceiro, que representam custos adicionais concentrados em períodos específicos do ano.

O que acontece se o MEI contratar mais de um funcionário

Se o MEI contratar um segundo funcionário, ele deixa automaticamente de se enquadrar como MEI e precisa migrar para o regime de Microempresa (ME) do Simples Nacional. Isso significa mudanças importantes: a taxa fixa mensal do MEI dá lugar a uma tributação sobre o faturamento, e passa a ser obrigatório ter contabilidade regular, com um contador acompanhando o negócio.

Como formalizar a contratação do funcionário

O processo de contratação é feito diretamente pelo sistema do eSocial, uma plataforma unificada do governo para registro de informações trabalhistas. Antes de o funcionário começar a trabalhar, alguns passos precisam ser cumpridos.

Cadastro no eSocial

O MEI acessa o portal do eSocial (a versão simplificada, feita para microempreendedores) e realiza o cadastro do funcionário, informando dados pessoais, cargo, salário e jornada de trabalho combinada.

Exame admissional

Antes do início das atividades, o funcionário precisa passar por um exame médico admissional, que atesta que ele está apto para exercer a função. Esse exame é obrigatório e o custo é responsabilidade do empregador.

Assinatura da carteira de trabalho digital

Com os dados registrados no eSocial, a carteira de trabalho digital do funcionário é atualizada automaticamente, refletindo o novo vínculo empregatício.

Pagamento das guias mensais

Todo mês, o MEI deve gerar e pagar a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que reúne o INSS patronal e o FGTS devidos naquele mês. O prazo de pagamento costuma ser até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Perguntas Frequentes

Um MEI pode ter sócio ao invés de funcionário?

Não. O MEI é, por definição, uma empresa individual — não pode ter sócios. Se você quer abrir um negócio com outra pessoa como sócia, o MEI não é o enquadramento adequado; seria necessário abrir uma empresa em outro regime desde o início.

Posso contratar um funcionário só por alguns meses do ano?

Sim, é possível contratar por prazo determinado ou em regime de meio período, desde que respeitando o salário mínimo proporcional às horas trabalhadas e todos os direitos trabalhistas (férias, décimo terceiro, FGTS) proporcionais ao período trabalhado.

O que acontece se eu não conseguir pagar o funcionário em algum mês?

Atrasar ou deixar de pagar salário gera passivo trabalhista, podendo levar a uma reclamação trabalhista e multas. Antes de contratar, é importante ter certeza de que o fluxo de caixa do negócio suporta esse custo fixo mensal, mesmo em meses de faturamento mais baixo.

Preciso de contador para contratar um funcionário como MEI?

Não é obrigatório, já que o processo pode ser feito diretamente pelo eSocial. No entanto, muitos microempreendedores preferem ter apoio de um contador nesse momento, para garantir que todas as obrigações trabalhistas e os prazos de pagamento estejam sendo cumpridos corretamente.

O funcionário do MEI tem os mesmos direitos que um CLT de empresa grande?

Sim. Não existe diferença nos direitos trabalhistas do funcionário baseada no porte do empregador — férias, décimo terceiro, FGTS e demais direitos CLT se aplicam da mesma forma, independente de o empregador ser MEI ou uma empresa maior.

Vale a pena contratar funcionário ou é melhor terceirizar o serviço?

Depende do volume e da constância do trabalho. Para demandas pontuais ou esporádicas, contratar um freelancer ou terceirizar pode sair mais barato e flexível. Para trabalho constante e previsível, ter um funcionário fixo tende a compensar mais no longo prazo, apesar do custo fixo mensal.